Registro do filho sem o pai

20/02/2024
Nós, mulheres, recebemos um direito importante em 2015. O de poder registrar nossos próprios filhos em cartório. Pode parecer estranho para algumas de nós mais jovens, mas até aquele ano, a mãe só poderia registrar o filho se o genitor estivesse ausente, impedido ou se se recusasse a fazê-lo.

A situação gerava problemas burocráticos e sociais para a mãe e a criança. Com a lei, mães e pais estão legalmente equiparados quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto legal, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.

Essa mudança representou um avanço para uma distribuição das responsabilidades. Além disso, reconhece a importância da participação ativa de ambos os pais no cuidado e na criação dos filhos desde o momento de seu nascimento.

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Fonte: Post do Instagram do dia 10/12/2023