Sigilo para vítimas de violência doméstica

28/05/2024
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar vão ter o direito ao sigilo de seus nomes nos processos que investigam esses crimes.
A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.
Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei.
A publicação altera a Lei Maria da Penha e deve entrar em vigor a partir de novembro de 2024.

Quer saber mais, acesse a matéria no nosso portal, amese.pr.gov.br

Fonte: https://www.amese.pr.gov.br/Noticia/Governo-federal-sanciona-lei-de-sigilo-para-vitimas-de-violencia-domestica