Trabalho doméstico reduz pena para mulheres

18/09/2024
A Polícia Penal do Paraná firmou com o Tribunal de Justiça um termo de cooperação que permite a remição de pena para mulheres em regime semiaberto ou domiciliar que realizam trabalho doméstico em seus próprios lares. Pela Lei de Execução Penal, a cada três dias trabalhados, um dia de pena é reduzido, e o trabalho doméstico, mesmo não remunerado, é reconhecido como atividade laboral no Brasil, inclusive para aposentadoria. O projeto "Economia do Cuidado", desenvolvido pela Defensoria Pública, agora assegura que esse trabalho também seja considerado para a remição de pena.

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FONTE: https://www.amese.pr.gov.br/Noticia/Trabalho-domestico-garante-reducao-de-pena-para-mulheres-no-sistema-prisional-de-Curitiba