Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher
Lei estadual 21.926/2024, Art. 242
Institui a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Endereço
PR, Brasil