Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil
Lei estadual 21.926/2024, Art. 240
Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil a ser comemorado anualmente em 24 de fevereiro.
Endereço
PR, Brasil
Lei estadual 21.926/2024, Art. 240
Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil a ser comemorado anualmente em 24 de fevereiro.
PR, Brasil