Dia Estadual do Quebrando o Silêncio
Lei estadual 21.926/2024, Art. 291
Institui o Dia Estadual do Quebrando o Silêncio no Estado do Paraná a ser realizado anualmente no quarto sábado do mês de agosto.
Endereço
PR, Brasil
Lei estadual 21.926/2024, Art. 291
Institui o Dia Estadual do Quebrando o Silêncio no Estado do Paraná a ser realizado anualmente no quarto sábado do mês de agosto.
PR, Brasil