Assembleia Legislativa debate a violência contra a mulher na política 19/11/2021 - 14:14
A representatividade feminina no Parlamento brasileiro ainda está muito aquém do peso que elas têm no eleitorado brasileiro, que corresponde a mais de 52,5%. Apenas 15% das vagas das Casas Legislativas do país são ocupadas por mulheres, revelam os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa realidade de exclusão histórica das mulheres na política estará em debate na Assembleia Legislativa do Paraná, no próximo dia 22, durante uma audiência pública para discutir Lei federal nº 14.192/2021.
O encontro, proposto pela procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa, deputada Cristina Silvestri (CDN), acontece na segunda-feira (22) a partir das 9h30 com transmissão pela TV Assembleia, site e redes sociais do Legislativo.
O objetivo, segundo a deputada, é reunir especialistas, parlamentares e autoridades para uma reflexão ampla e plural sobre as práticas abusivas enfrentadas ainda hoje. A ideia é apontar os diferentes tipos de comportamentos relacionados à discriminação política de gênero, a fim de discutir mecanismos de proteção às mulheres que atuam em cargos, especialmente, nas casas legislativas, espaço de construção da cidadania.
O debate faz parte da Campanha “16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres”, conforme lei estadual nº 20.234/2020. No Estado, apesar de levar a designação de ‘16 dias de ativismo’ para estar em alinhamento com a campanha nacional, a lei estipula 21 dias de ações de combate à violência doméstica e tem início no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, e segue até o dia e 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos.
“Escolhermos para este ano um tema mais que pertinente. Muitas vezes, a violência política contra as mulheres ocorre, assim como outros tipos violências de gênero, de maneira sutil, de uma forma que as mulheres com mandato sequer percebem que estão sendo vítimas de algum tipo de cerceamento ou intimidação, por exemplo. Falar de violência política de gênero no Paraná, pouco tempo após a sanção da lei, é dar condições para as mulheres perceberam com mais facilidade estas situações e saberem o que fazer nestes casos”, disse a deputada Cristina Silvestri.
A iniciativa está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). Em especial, atende às metas estabelecidas pelo Objetivo 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Participarão do debate a juíza Adriana de Lourdes Simette, presidente da Comissão de Mulheres na Política do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que falará sobre a lei 14.192/2021, que trata do combate a violência política contra a mulher, no âmbito dos três poderes; além de vereadoras municipais e procuradoras da Mulher nas Câmaras Municipais; atores da Rede de Proteção; e representantes de Entidades e Movimentos Sociais que atuam na Proteção e na Garantia de Direitos da Mulher.
LEI - A nova lei estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Sancionada em agosto deste ano, entre as ações previstas no texto estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. Agora é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública.
Serão punidas também práticas que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia. A proposta fez alterações em três legislações que já estavam em vigor: a Lei 4.737, de 1965 (Código Eleitoral); a Lei 9.096, de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições).
PIONEIRAS - Levou séculos para a mulher poder votar, décadas para poder ser eleita. Estudos acadêmicos mostram que os constantes casos de calúnia, injúria e difamação afastaram e continuam afastando as mulheres que poderiam fazer política no Brasil. No Paraná, a primeira mulher a ter voz na política paranaense, exerceu um único mandato: foi deputada estadual de 1947 até 1950, durante o período da Legislatura Constituinte. Desde essa data até hoje, apenas outras 21 mulheres ocuparam uma das 54 cadeiras do Plenário do Legislativo paranaense, que registra uma história de mais de 160 anos. Atualmente, a bancada feminina da Assembleia do Paraná é integrada por cinco deputadas.
Em Brasília, na Câmara dos Deputados, não é diferente: das 513 cadeiras, apenas 77 são ocupadas por deputadas, o que corresponde a 15%. No Senado somente 12 mulheres foram eleitas para as 81 vagas, o que equivale a uma participação feminina de 14%.
Segundo o Mapa das Mulheres na Política 2020, feito pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Interparlamentar (UIP), o Brasil ocupa o 140º lugar no ranking de representação feminina no Parlamento. Na América, o país está à frente apenas de Belize (169º) e Haiti (186º). Lideram o ranking Ruanda (1º), Cuba (2º) e Bolívia (3º).
CANDIDATAS - As brasileiras, que só conquistaram o direito ao voto em 1932, são a maioria dos 147,9 milhões de brasileiros aptos a votar: são 77.649.569 eleitoras, que representam 52,5% do eleitorado brasileiro. Os homens somam 70.228.457 eleitores, sendo 47,48% do total. Entretanto, dados divulgados pelo TSE mostram que nas eleições que aconteceram em 2018 no Brasil, a exemplo de eleições anteriores, os homens dominaram a disputa para os cargos majoritários. Ao todo, participaram 475 candidatos e 94 candidatas.
Para todos os cargos, a diferença entre os gêneros é semelhante. Concorreram à vaga de presidente da República 11 homens e apenas duas mulheres. Na disputa aos cargos de governador, eles somavam 170 candidatos e elas, 29. Disputaram as 54 cadeiras disponíveis no Senado 294 candidatos contra 63 candidatas. Nos últimos anos, diversas ações foram adotadas para garantir cotas de gênero para alcançar pelo menos 30% de candidaturas femininas, a fim de equilibrar o número de eleitoras ao número de representantes femininas em cargos eletivos.