Lei garante participação de mulheres em debates eleitorais e estende penas para violência política 23/11/2021 - 14:36
A Assembleia Legislativa do Paraná realizou nesta segunda-feira (22), Audiência Pública para abordar a aplicação da Lei federal nº 14.192/2021, com normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. As novas regras já estarão em vigor nas eleições de 2022.
A audiência foi presidida pela procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa, deputada Cristina Silvestri (CDN). A palestrante convidada para falar sobre a lei foi a juíza Adriana de Lourdes Simette, presidente da Comissão de Mulheres na Política do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A juíza explicou que a lei traz alterações para outras três normas: Código Eleitoral; Lei das Eleições e Lei dos Partidos Políticos. Na alteração do Código Eleitoral houve extensão da pena para crimes envolvendo violência política contra mulheres por meio de fake news durante a campanha ou propaganda eleitoral. Na Lei das Eleições, as cotas foram estendidas, assegurando a presença proporcional de mulheres nos debates eleitorais para eleições proporcionais. Por fim, os partidos vão precisar adequar seus estatutos para garantir meios de prevenção à violência política contra a mulher.
A juíza expôs ainda a importância dessa lei ser conhecida para que possa efetivamente melhorar o cenário da mulher na política. Ela lembra que até 1960, a mulher não tinha nem mesmo direitos civis, que só foram garantidos com o estatuto da mulher casada. Hoje, a presença feminina em locais antes exclusivamente masculinos tende a causar embates, pois quem está no poder se sente ameaçado.
“Espero que possamos construir um olhar mais empático entre nós mulheres, e que com esse olhar possamos então superar as diferenças e mirar o marco de nossas histórias para o mesmo objetivo: estar onde queremos e que isso se dê com respeito, dignidade, e com vistas ao bem viver de cada ser humano”, finaliza Adriana.
DEPUTADAS - Em breves falas, deputadas do legislativo expuseram suas expectativas com a lei. A procuradora lembrou que o voto masculino começou em 1532, enquanto que as mulheres começaram a votar somente em 1932, mas a obrigatoriedade só chegou em 1946. Hoje, a representatividade feminina no Parlamento brasileiro de 15% está muito aquém do peso do eleitorado, que corresponde a 52,5%.
A mesma lacuna existe na representatividade em secretarias municipais, de Estado, participação em mesas diretoras, em que as mulheres são minoria. Na própria Assembleia há apenas uma mulher presidindo comissão, e esta é a da Mulher, com a deputada Cantora Mara Lima.
Cristina acredita que são colocadas barreiras para a participação das mulheres na política, e mais ainda a mulheres negras ou deficientes. “Numa campanha, a violência à mulher é invisível e silenciosa. Vemos risos de canto de boca, ameaças, a aparência física é levada em consideração, assédio sexual. Essas são violências sofridas com frequência pelas mulheres. Precisamos mais do que nunca nos unirmos e que mulheres participem da vida pública”, avalia.
A deputada Cantora Mara Lima aponta que existem grupos que não deixam a participação da mulher na política fluir de fato e lamenta a necessidade de uma lei para que as mulheres sejam respeitadas.
A deputada Mabel Canto acredita que a lei será um instrumento para ajudar as mulheres. Ela lembrou que sofreu várias vezes a violência política. No parlamento já foi chamada de hipócrita e durante eleições diziam que quem governaria efetivamente seria seu pai.
A deputada Luciana Rafagnin, que está na vida política desde 1992, expressa as dificuldades vividas ao longo dos anos, mas acredita que a nova lei vai amparar e dar forças para que as mulheres possam estar na política não somente na condição de candidatas, mas que sendo eleitas.
AUDIÊNCIA PÚBLICA - O debate faz parte da Campanha “16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres”, conforme lei estadual nº 20.234/2020. No Estado, apesar de levar a designação de ‘16 dias de ativismo’ para estar em alinhamento com a campanha nacional, a lei estipula 21 dias de ações de combate à violência doméstica e tem início no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, e segue até o dia e 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos. A iniciativa está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). Em especial, atende às metas estabelecidas pelo Objetivo 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.