Código Estadual da Mulher Paranaense
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação paranaense relativa aos direitos da mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
Parágrafo único. A consolidação ora prevista não afasta a incidência de outros princípios, diretrizes e normas relativas aos direitos da mulher, não mencionados neste código.
Art. 2º Consolida, neste código, os seguintes dispositivos legais:
I - Lei n°. 9.303, de 19 de junho de 1990;
II - Lei n°. 9.997, de 16 de junho de 1992;
III - Lei n°. 10.183, de 14 de dezembro de 1992;
IV - Lei nº. 11.039, de 3 de janeiro de 1995;
V - Lei nº. 12.862, de 1º de fevereiro de 2000;
VI - Lei nº. 13.437, de 11 de janeiro de 2002;
VII - Lei nº. 14.934, de 7 de dezembro de 2005;
VIII - Lei nº. 14.648, de 23 de fevereiro de 2005;
IX - Lei n°. 15.301, de 4 de outubro de 2006;
X - Lei nº. 15.128, de 23 de maio de 2006;
XI - Lei nº. 15.355, de 22 de dezembro de 2006;
XII - Lei nº. 15.447, de 15 de janeiro de 2007;
XIII - Lei nº. 15.984, de 27 de novembro de 2008;
XIV - Lei nº. 16.034, de 29 de dezembro de 2008;
XV - Lei n°. 16.105, de 18 de maio de 2009;
XVI - Lei nº. 16.176, de 14 de julho de 2009;
XVII - Lei nº. 16.397, de 10 de fevereiro de 2010;
XVIII - Lei n°. 16.398, de 10 de fevereiro de 2010;
XIX - Lei nº. 16.600, de 8 de novembro de 2010;
XX - Lei n°. 16.935, de 26 de outubro de 2011;
XXI - Lei n°. 17.018, de 16 de dezembro de 2011;
XXII - Lei n°. 17.337, de 15 de outubro de 2012;
XXIII - Lei n°. 17.490, de 10 de janeiro de 2013;
XXIV - Lei n°. 17.504, de 11 de janeiro de 2013;
XXV - Lei nº. 17.651, de 7 de agosto de 2013;
XXVI - Lei n°. 17.724, de 23 de outubro de 2013;
XXVII - Lei nº. 17.786, de 5 de dezembro de 2013;
XXVIII - Lei n°. 17.806, de 6 de dezembro de 2013;
XXIX - Lei n°. 17.958, de 10 de março de 2014;
XXX - Lei n°. 18.007, de 7 de abril de 2014;
XXXI - Lei nº. 18.047, de 16 de abril de 2014;
XXXII - Lei n°. 18.447, de 18 de março de 2015;
XXXIII - Lei n°. 18.486, de 18 de junho de 2015;
XXXIV - Lei n°. 18.488, de 18 de junho de 2015;
XXXV - Lei nº. 18.536, de 20 de agosto de 2015;
XXXVI - Lei nº. 18.584, de 7 de outubro de 2015;
XXXVII - Lei n°. 18.595, de 20 de outubro de 2015;
XXXVIII - Lei n°. 18.658, de 16 de dezembro de 2015;
XXXIX - Lei n°. 18.741, de 30 de março de 2016;
XL - Lei n°. 18.746, de 6 de abril de 2016;
XLI - Lei n°. 18.856, de 31 de agosto de 2016;
XLII - Lei n°. 18.868, de 12 de setembro de 2016;
XLIII - Lei nº. 18.985, de 12 de abril de 2017;
XLIV - Lei nº. 18.990, de 19 de abril de 2017;
XLV - Lei n°. 19.022, de 17 de maio de 2017;
XLVI - Lei n°. 19.172, de 10 de outubro de 2017;
XLVII - Lei nº. 19.378, de 20 de dezembro de 2017;
XLVIII - Lei n°. 19.582, de 4 de julho de 2018;
XLIX - Lei n°. 19.622, de 21 de agosto de 2018;
L - Lei nº. 19.628, de 21 de agosto de 2018;
LI - Lei n°. 19.701, de 20 de novembro de 2018;
LII - Lei n°. 19.719, de 26 de novembro de 2018;
LIII - Lei n°. 19.727, de 10 de dezembro de 2018;
LIV - Lei n°. 19.788, de 20 de dezembro de 2018;
LV - Lei n°. 19.858, de 29 de maio de 2019;
LVI - Lei n°. 19.873, de 25 de junho de 2019;
LVII - Lei n°. 19.972, de 22 de outubro de 2019;
LVIII - Lei n°. 20.127, de 15 de janeiro de 2020;
LIX - Lei nº. 20.133, de 20 de janeiro de 2020;
LX - Lei n°. 20.136, de 3 de março de 2020;
LXI - Lei n°. 20.145, de 5 de março de 2020;
LXII - Lei n°. 20.149, de 17 de março de 2020;
LXIII - Lei n°. 20.234, de 4 de junho de 2020;
LXIV - Lei n°. 20.279, de 5 de agosto de 2020;
LXV - Lei n°. 20.318, de 10 de setembro de 2020;
LXVI - Lei n°. 20.326, de 16 de setembro de 2020;
LXVII - Lei n°. 20.543, de 27 de abril de 2021;
LXVIII - Lei n°. 20.595, de 28 de maio de 2021;
LXIX - Lei n°. 20.675, de 27 de agosto de 2021;
LXX - Lei n°. 20.717, de 27 de setembro de 2021;
LXXI - Lei n°. 20.858, de 7 de dezembro de 2021;
LXXII - Lei n°. 20.961, de 15 de fevereiro de 2022;
LXXIII - Lei nº. 21.053, de 23 de maio de 2022;
LXXIV - Lei nº. 21.073, de 25 de maio de 2022;
LXXV - Lei n°. 21.084, de 2 de junho de 2022;
LXXVI - Lei nº. 21.086, de 2 de junho de 2022;
LXXVII - Lei n°. 21.102, de 21 de junho de 2022;
LXXVIII - Lei n°. 21.156, de 15 de julho de 2022;
LXXIX - Lei n°. 21.177, de 1º de agosto de 2022;
LXXX - Lei n°. 21.178, de 1º de agosto de 2022;
LXXXI - Lei nº. 21.203, de 18 de agosto de 2022;
LXXXII - o art. 3º da Lei n°. 21.214, de 29 de agosto de 2022;
LXXXIII - Lei n°. 21.218, de 6 de setembro de 2022;
LXXXIV - Lei n°. 21.222, de 6 de setembro de 2022;
LXXXV - Lei n°. 21.241, de 16 de setembro de 2022;
LXXXVI - Lei n°. 21.296, de 13 de dezembro de 2022;
LXXXVII - Lei n°. 21.370, de 21 de março de 2023;
LXXXVIII - Lei n°. 21.399, de 11 de abril de 2023;
LXXXIX - Lei n°. 21.403, de 12 de abril de 2023;
XC - Lei n°. 21.484, de 17 de maio de 2023;
XCI - Lei n°. 21.540, de 3 de julho de 2023;
XCII - Lei n°. 21.574, de 14 de julho de 2023;
XCIII - Lei nº. 21.617, de 5 de setembro de 2023;
XCIV - os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº. 21.629, de 13 de setembro de 2023;
XCV - Lei nº. 21.638, de 18 de setembro de 2023;
XCVI - Lei nº. 21.790, de 6 de dezembro de 2023;
XCVII - Lei nº. 21.855, de 15 de dezembro de 2023;
XCVIII - Lei nº. 21.857, de 15 de dezembro de 2023;
XCIX - Lei nº. 21.871, de 6 de fevereiro de 2024.