Código Estadual da Mulher Paranaense
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 298. As Autorias das normas legais consolidadas, para fins da elaboração do Código Estadual da Mulher Paranaense, constam do Anexo II desta Lei.
Art. 299. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 300. Revoga:
I - o Decreto nº 6.617, de 24 de outubro de 1985;
II - os arts. 9º ao 12 do Anexo do Decreto nº 700, de 28 de abril de 1995;
III - o Decreto nº 3.030, de 16 de abril de 1997;
IV - o Decreto nº 604, de 26 de abril de 1999;
V - o Decreto nº 7.626, de 1º de julho de 2010; e
VI - os arts. 39 ao 46 do Anexo do Decreto nº 5.558, de 15 de agosto de 2012.
Art. 301. Por consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa, revoga as seguintes leis:
I - Lei n°. 9.303, de 19 de junho de 1990;
II - Lei n°. 9.997, de 16 de junho de 1992;
III - Lei n°. 10.183, de 14 de dezembro de 1992;
IV - Lei nº. 11.039, de 3 de janeiro de 1995;
V - Lei nº. 12.862, de 1º de fevereiro de 2000;
VI - Lei nº. 13.437, de 11 de janeiro de 2002;
VII - Lei nº. 14.934, de 7 de dezembro de 2005;
VIII - Lei nº. 14.648, de 23 de fevereiro de 2005;
IX - Lei n°. 15.301, de 4 de outubro de 2006;
X - Lei nº. 15.128, de 23 de maio de 2006;
XI - Lei nº. 15.355, de 22 de dezembro de 2006;
XII - Lei nº. 15.447, de 15 de janeiro de 2007;
XIII - Lei nº. 15.984, de 27 de novembro de 2008;
XIV - Lei nº. 16.034, de 29 de dezembro de 2008;
XV - Lei n°. 16.105, de 18 de maio de 2009;
XVI - Lei nº. 16.176, de 14 de julho de 2009;
XVII - Lei nº. 16.397, de 10 de fevereiro de 2010;
XVIII - Lei n°. 16.398, de 10 de fevereiro de 2010;
XIX - Lei nº. 16.600, de 8 de novembro de 2010;
XX - Lei n°. 16.935, de 26 de outubro de 2011;
XXI - Lei n°. 17.018, de 16 de dezembro de 2011;
XXII - Lei n°. 17.337, de 15 de outubro de 2012;
XXIII - Lei n°. 17.490, de 10 de janeiro de 2013;
XXIV - Lei n°. 17.504, de 11 de janeiro de 2013;
XXV - Lei nº. 17.651, de 7 de agosto de 2013;
XXVI - Lei n°. 17.724, de 23 de outubro de 2013;
XXVII - Lei nº. 17.786, de 5 de dezembro de 2013;
XXVIII - Lei nº. 17.857, de 19 de dezembro de 2013;
XXIX - Lei n°. 17.958, de 10 de março de 2014;
XXX - Lei n°. 18.007, de 7 de abril de 2014;
XXXI - Lei nº. 18.047, de 16 de abril de 2014;
XXXII - Lei n°. 18.447, de 18 de março de 2015;
XXXIII - Lei n°. 18.486, de 18 de junho de 2015;
XXXIV - Lei n°. 18.488, de 18 de junho de 2015;
XXXV - Lei nº. 18.536, de 20 de agosto de 2015;
XXXVI - Lei n°. 18.582, de 7 de outubro de 2015;
XXXVII - Lei nº. 18.584, de 7 de outubro de 2015;
XXXVIII - Lei n°. 18.595, de 20 de outubro de 2015;
XXXIX - Lei nº. 18.614, de 13 de novembro de 2015;
XL - Lei n°. 18.658, de 16 de dezembro de 2015;
XLI - Lei n°. 18.741, de 30 de março de 2016;
XLII - Lei n°. 18.746, de 6 de abril de 2016;
XLIII - Lei n°. 18.856, de 31 de agosto de 2016;
XLIV - Lei n°. 18.868, de 12 de setembro de 2016;
XLV - Lei n°. 18.881, de 5 de outubro de 2016;
XLVI - Lei nº. 18.985, de 12 de abril de 2017;
XLVII - Lei nº. 18.990, de 19 de abril de 2017;
XLVIII - Lei n°. 19.172, de 10 de outubro de 2017;
XLIX - Lei nº. 19.378, de 20 de dezembro de 2017;
L - Lei n°. 19.582, de 4 de julho de 2018;
LI - Lei n°. 19.622, de 21 de agosto de 2018;
LII - Lei nº. 19.628, de 21 de agosto de 2018;
LIII - Lei n°. 19.701, de 20 de novembro de 2018;
LIV - Lei n°. 19.719, de 26 de novembro de 2018;
LV - Lei n°. 19.727, de 10 de dezembro de 2018;
LVI - Lei n°. 19.788, de 20 de dezembro de 2018;
LVII - Lei n°. 19.858, de 29 de maio de 2019;
LVIII - Lei n°. 19.873, de 25 de junho de 2019;
LIX - Lei n°. 19.972, de 22 de outubro de 2019;
LX - Lei n°. 20.127, de 15 de janeiro de 2020;
LXI - Lei nº. 20.133, de 20 de janeiro de 2020;
LXII - Lei n°. 20.136, de 3 de março de 2020;
LXIII - Lei n°. 20.145, de 5 de março de 2020;
LXIV - Lei n°. 20.149, de 17 de março de 2020;
LXV - Lei n°. 20.234, de 4 de junho de 2020;
LXVI - Lei n°. 20.279, de 5 de agosto de 2020;
LXVII - Lei n°. 20.318, de 10 de setembro de 2020;
LXVIII - Lei n°. 20.326, de 16 de setembro de 2020;
LXIX - Lei n°. 20.543, de 27 de abril de 2021;
LXX - Lei n°. 20.595, de 28 de maio de 2021;
LXXI - Lei n°. 20.675, de 27 de agosto de 2021;
LXXII - Lei n°. 20.717, de 27 de setembro de 2021;
LXXIII - Lei n°. 20.858, de 7 de dezembro de 2021;
LXXIV - Lei n°. 20.961, de 15 de fevereiro de 2022;
LXXV - Lei nº. 21.053, de 23 de maio de 2022;
LXXVI - Lei nº. 21.073, de 25 de maio de 2022;
LXXVII - Lei n°. 21.084, de 2 de junho de 2022;
LXXVIII - Lei n°. 21.102, de 21 de junho de 2022;
LXXIX - Lei n°. 21.156, de 15 de julho de 2022;
LXXX - Lei n°. 21.177, de 1º de agosto de 2022;
LXXXI - Lei n°. 21.178, de 1º de agosto de 2022;
LXXXII - Lei nº. 21.203, de 18 de agosto de 2022;
LXXXIII - Lei n°. 21.214, de 29 de agosto de 2022;
LXXXIV - Lei n°. 21.218, de 6 de setembro de 2022;
LXXXV - Lei n°. 21.222, de 6 de setembro de 2022;
LXXXVI - Lei n°. 21.241, de 16 de setembro de 2022;
LXXXVII - Lei n°. 21.296, de 13 de dezembro de 2022;
LXXXVIII - Lei n°. 21.370, de 21 de março de 2023;
LXXXIX - Lei n°. 21.399, de 11 de abril de 2023;
XC - Lei n°. 21.403, de 12 de abril de 2023;
XCI - Lei n°. 21.484, de 17 de maio de 2023;
XCII - Lei n°. 21.540, de 3 de julho de 2023;
XCIIII - Lei n°. 21.574, de 14 de julho de 2023;
XCIV - Lei nº. 21.617, de 5 de setembro de 2023;
XCV - os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº. 21.629, de 13 de setembro de 2023;
XCVI - Lei nº. 21.638, de 18 de setembro de 2023;
XCVII - Lei nº. 21.790, de 6 de dezembro de 2023;
XCVIII - Lei nº. 21.855, de 15 de dezembro de 2023;
XCIX - Lei nº. 21.857, de 15 de dezembro de 2023;
C - Lei nº. 21.871, de 6 de fevereiro de 2024.
Palácio do Governo, em 11 de abril de 2024.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Mabel Canto
Deputada Estadual
Márcia Huçulak
Deputada Estadual
Marli Paulino
Deputada Estadual
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Maria Victoria
Deputada Estadual
Flávia Francischini
Deputada Estadual
Cloara Pinheiro
Deputada Estadual
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Ana Júlia
Deputada Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Batatinha
Deputado Estadual
Professor Lemos
Deputado Estadual
MOACYR FADEL
Deputado Estadual
Adão Litro
Deputado Estadual
Paulo Gomes
Deputado Estadual
Do Carmo
Deputado Estadual
Luis Corti
Deputado Estadual
Requião Filho
Deputado Estadual
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Marcel Micheletto
Deputado Estadual
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Denian Couto
Deputado Estadual
Goura
Deputado Estadual
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Fabio Oliveira
Deputado Estadual
Ademar Traiano
Deputado Estadual
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual